A maneira mais rápida de se obter a certidão de Registro de Imóveis é por intermédio da CENTRAL ELETRÔNICA (art. 19, § 10, inc. I, Lei 6.015/73), acessível no link abaixo:
Mais informações sobre Certidão Digital
A certidão digital é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis ou por seu preposto, com fé pública, no meio eletrônico. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital- ICP/BR. Assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 dias para a prática de atos notariais.
A certidão digital pode abranger diversas informações contidas em livros, atos ou documentos arquivados nos Registros Imobiliários, como por exemplo: certidão da matrícula do imóvel, certidão de registro no livro 3, certidão de documento registrado ou arquivado, certidão de propriedade ou negativa de propriedade, entre outros.
Este serviço permite que o solicitante receba a certidão digital mediante download da versão eletrônica do documento, com o mesmo valor legal da certidão física em papel.
Incrementamos na certidão digital a funcionalidade de validação online e acesso ao documento digital com "hash" e "QR Code", que muitos Oficiais de Registro de Imóveis já vêm adotando.
Para validar uma certidão digital, você pode tirar uma foto QRCODE, clicar no hash lateral da certidão, ou ainda, ir na tela inicial do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado e validar a Certidão Digital, inserindo o código hash, no ícone "validar certidão".
As certidões digitais expedidas sem as referidas funcionalidades hash e QR Code continuam válidas juridicamente, pois também são assinadas com certificado digital pelo Oficial ou preposto do Registro de Imóveis.